Carta e Estatuto

Afirmação: Mórmons, famílias e amigos LGBTQ 

Carta Geral

Rascunho original em 1979. Emendado pela última vez por votação dos membros em 22 de julho de 2020.

 FRENTE

Pois eis que não é conveniente que eu mande em todas as coisas; pois o que é compelido em todas as coisas é servo indolente e não sábio; portanto ele não recebe recompensa. Em verdade, eu digo que os homens devem estar ansiosamente empenhados em uma boa causa e fazer muitas coisas por sua própria vontade e levar a efeito muita justiça; pois o poder está neles, em que são seus próprios agentes. E se os homens fizerem o bem, de maneira nenhuma perderão sua recompensa.

Doutrina e Convênios 58: 26-28

1.1 - NOME O nome desta organização será Afirmação: Mórmons LGBTQ, Famílias e Amigos (Afirmação).

1.2 - POSIÇÃO Afirmamos que a diversidade de gênero e sexual, incluindo relacionamentos amorosos saudáveis que expressam essa diversidade, pode ser consistente e apoiada pelo evangelho de Jesus Cristo.

1.3 - OBJETIVO

1.3.1 A Afirmação se rege para os fins e posição aqui declarados, como uma associação de caridade, serviço, educacional e religiosa.

1.3.2 Missão:

Afirmação cria comunidades mundiais de segurança, amor e esperança e promove a compreensão, aceitação e autodeterminação de indivíduos de diversas orientações sexuais, identidades e expressões de gênero. Afirmamos o valor próprio inerente dos indivíduos LGBTQIA + como pessoas completas, iguais e valiosas e os apoiamos na definição de sua espiritualidade individual e na interseção com A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias.

1.3.4 Visão:

Para ser um refúgio para pousar, curar, compartilhar e ser autêntico.

1.3.4 A afirmação acolhe todas as pessoas independentemente de sexo, raça, etnia, nacionalidade, idade, religião, deficiência, estado civil, orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero.

1.3.5 A Afirmação apóia e incentiva seus membros ajudando-os a se auto-aceitarem e se relacionarem com a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias (a Igreja) e seus líderes, suas famílias, amigos e contatos sociais. A Afirmação oferece aos seus membros força e apoio por meio de recursos, educação, aceitação mútua e companheirismo.

1.3.6 A afirmação é organizada para:

Incentive a ESPIRITUALIDADE, a oração e a prática de todo comportamento semelhante ao de Cristo e de caridade no reconhecimento de todos como filhos inteiros e completos de Deus.

Fornecer RECURSOS e apoio para pessoas que estão tendo dificuldade em conciliar sua orientação sexual, identidade e / ou expressão de gênero com as crenças Mórmons e outros sistemas de crenças sobre orientação sexual, identidade de gênero e expressão de gênero.

Oferecer um fórum de DIÁLOGO, comunicação e educação para eliminar os preconceitos e concepções errôneas de membros e líderes da Igreja, familiares e colegas em relação à orientação sexual, identidade de gênero e expressão.

Fornece uma COMUNIDADE de apoio onde estamos seguros para sermos totalmente autênticos em nossa diversidade sexual, de gênero e espiritual com oportunidades de interação social, desenvolvimento intelectual e resiliência emocional: um lugar onde LGBTQIA + Mórmons e ex-Mórmons podem celebrar e usar seus dons únicos e talentos.

1.3.7 Princípios e Valores:

A orientação sexual e a identidade de gênero são partes inerentes de cada indivíduo. Muitas pessoas têm preconceitos e ideias erradas sobre orientação sexual, identidade de gênero e expressão. Eliminar esses preconceitos e equívocos é do interesse de todos. Embora a Afirmação não seja uma religião, a herança cultural, espiritual e religiosa Mórmon é uma parte intrínseca da Afirmação. Incentivamos nossos membros a desenvolver espiritualidade pessoal com base em princípios aprendidos. A afirmação é uma voz em um coro de muitas. Respeitamos o direito dos indivíduos de se organizarem para atender às suas próprias necessidades. Afirmação irá interagir com outras organizações LGBTQIA + para compartilhar nossos valores e pontos de vista e incentivar nossos membros a servir a comunidade. Amizade, aprendizado, cura e apoio são inerentes a nossas reuniões. Família e amigos são bem-vindos neste processo. Encorajamos as pessoas a descobrir seus próprios valores e desenvolver uma forma de viver em harmonia com esses valores. A afirmação funciona para fornecer um lugar seguro para afirmar nossa humanidade. Crenças sobre religião, espiritualidade, sexualidade e outras questões privadas são respeitadas como valores pessoais. Honramos e afirmamos o processo de cada indivíduo sem julgamento. Não assumimos posições sobre como as pessoas optam por agir sobre sua sexualidade e / ou identidade e expressão de gênero. Não assumimos posições sobre como as pessoas decidem se relacionar com a Igreja. A afirmação não assume posições oficiais sobre a doutrina da igreja. A afirmação afirma a igualdade espiritual dos indivíduos LGBTQIA +. A Afirmação é uma organização politicamente neutra, mas incentiva seus membros a compreenderem as questões em seu ambiente social, a serem politicamente engajados e a agirem de acordo com suas consciências. Nós nos esforçamos para ter liderança, comunidade e recursos que reflitam a competência cultural e toda a diversidade de LGBTQIA + Mórmons em todo o mundo. Valorizamos otimismo, civilidade, humildade, paciência, franqueza e mantemos uma esperança brilhante para o futuro.

1.4 - ORGANIZAÇÃO

1.4.1 O Conselho de Administração (Conselho) deve definir os critérios pelos quais um indivíduo será considerado um membro da Afirmação. Os membros da Afirmação devem ser a autoridade governamental final da organização. As atividades regulares da Afirmação serão dirigidas por um Comitê Executivo (doravante, “CE”) composto pelo Presidente eleito e dois Vice-presidentes nomeados, conforme previsto no Estatuto Social. Os membros do Conselho de Administração serão escolhidos na forma prevista no Estatuto Social. O CE atuará como o executivo funcional da organização e constituirá a liderança do Conselho. O CE deve desenvolver e recomendar políticas e procedimentos para a organização, para aprovação pelo Conselho, garantindo que todas as políticas e procedimentos sejam consistentes com o Estatuto e os Estatutos da Ratificação. O CE tem a tomada de decisões e autoridade operacional no dia-a-dia apenas dentro das políticas e procedimentos aprovados. A responsabilidade pela governança é do CE e do Conselho. O CE recomenda o Secretário Correspondente, Secretário do Conselho e Tesoureiro da organização, com aprovação do Conselho.

1.5 - LEGISLAÇÃO

1.5.1 As emendas propostas ao Estatuto e aos Estatutos podem ser enviadas por três ou mais membros da Afirmação ao CE. As propostas de alteração devem ser apresentadas ao CE o mais tardar um mês antes da reunião anual. O CE apresentará tais emendas propostas por escrito a todos os membros. A votação sobre a aceitação ou rejeição de emendas deve seguir as mesmas regras e cronograma de uma eleição presidencial. As emendas tornar-se-ão permanentes após o voto de ratificação da maioria simples dos votos recebidos em resposta. Se o CE e a maioria da Diretoria concordarem que uma emenda proposta é inconveniente ou ineficaz, eles podem se recusar a submeter a emenda proposta aos membros para votação.

1.6 - DECLARAÇÃO DE ESTADO NÃO PROFIT

1.6.1 A afirmação é organizada exclusivamente para fins sem fins lucrativos, de caridade, educacionais e religiosos, incluindo, para tais fins, a distribuição para organizações que se qualifiquem como organizações isentas de acordo com a Seção 501 (c) (3) do Código da Receita Federal de 1986 (o “Código da Receita Federal”).

Este tipo de associação pode assumir várias formas de acordo com o contexto jurídico da América Latina em que é criada ou desenvolvida, inclusive para esse fim:

Organización sin ánimo de lucro (OAL)
Organización sin fines de lucro (OSFL)
Organización No Lucrativa (ONL)
Entidad sin ánimo de lucro (ESAL)

1.6.2 A organização afirma que as doações e fundos recebidos devem, portanto, ser isentos e dedutíveis de acordo com a seção anterior do Código de Receita Federal, conforme definido pelos Estados Unidos da América. Após a dissolução da organização, seus ativos remanescentes após o pagamento de todas as suas dívidas e passivos serão distribuídos a um fundo, fundação ou corporação sem fins lucrativos que é organizada e operada exclusivamente para fins de caridade, educação e / ou religiosos e que tem estabeleceu seu status de isenção de impostos sob a Seção 501 (c) (3) do Código da Receita Federal.

1.6.3 De acordo com as leis da nação onde a Afirmação foi fundada (os Estados Unidos da América, nenhuma parte dos ganhos líquidos desta organização será revertida para ou para o benefício de ou distribuída aos seus membros, curadores, dirigentes ou outras pessoas privadas, exceto que a associação terá poderes para fazer uma compensação razoável pelos serviços prestados e para fazer pagamentos e distribuições em prol dos objetivos isentos para os quais foi formada.

1.6.4 Não obstante quaisquer outras disposições destes artigos, a organização não deve exercer quaisquer outras atividades não permitidas por uma associação isenta de imposto de renda federal nos termos da Seção 501 (c) (3) do Código da Receita Federal.

1.6.5. A organização estará sujeita às condições legais que podem reger em cada país onde capítulos ou associações de Afirmação são organizados; sejam eles criados independentemente ou como uma dependência da organização a nível internacional.

1.6.6. A organização aceitará em cada país a legislação de que é responsável, respeitando as normas fiscais e contábeis que lhe são inerentes.

1.6.7. A contabilização de cada um dos capítulos será regida pelas diretrizes técnicas estabelecidas nas Normas Internacionais de Relatórios Financeiros - IFRS -, exceto nos países ou regiões que possuam diretrizes próprias. Para os Estados Unidos da América entende-se que os registros terão a definição dada pelo US GAAP. Desta forma, qualquer relatório feito deve ser compilado para que tenha validade e fundamento.

Estatuto

2 - ADESÃO À CARTA GERAL A Afirmação tem o poder de praticar todos e quaisquer atos definidos no Regimento Geral e nos Estatutos da associação e nada fará que seja inconsistente com suas disposições e resoluções adotadas pelo CE e ratificadas pelo Conselho, conforme previsto neste documento.

3 - ELEIÇÃO DE OFICIAIS

3.1 Eleição do Presidente

3.1.1 O Presidente será eleito pelos membros da organização. O mandato do presidente será de dois anos civis, de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte. O presidente pode concorrer a um segundo mandato eleito.

3.1.2 Durante um mês antes de sua reunião anual, a Afirmação deverá solicitar candidatos a Presidente entre seus membros. Os candidatos ao cargo de presidente devem declarar formalmente sua candidatura e nomear os vice-presidentes propostos por escrito ao secretário correspondente, o mais tardar no final do primeiro dia da conferência anual de confirmação. A (s) declaração (ões) de candidatura devem ser incluídas na seguinte edição do boletim oficial da Afirmação e no site da Afirmação. Uma cédula deverá ser fornecida a cada membro da Afirmação que pague suas taxas. O método de votação deve garantir que os membros pagadores de taxas tenham um único voto. Se houver mais de dois candidatos a presidente, a votação por escolha por ranking (também conhecida como votação por segundo turno) deve ser usada. A eleição será realizada dentro de 30 dias da reunião anual. A votação estará aberta por duas semanas.

3.1.3 Os votos por cédula serão submetidos e computados por um Comitê de Eleição consistindo do Secretário Correspondente da organização e dois membros da Afirmação escolhidos pelo Conselho. Os resultados da eleição devem ser certificados ao CE e ao Conselho, dentro de uma semana após o encerramento da votação. Os resultados da eleição serão anunciados aos membros em geral no boletim oficial da Afirmação e no site da Afirmação.

3.1.4 O Presidente nomeará entre os membros pagadores das quotas da organização, dois Vice-presidentes, um dos quais será designado Vice-Presidente Sênior. O Presidente e os dois Vice-presidentes constituem o CE, que é a liderança do Conselho. A nomeação dos Vice-Presidentes entrará em vigor a partir da ratificação do Conselho. No caso de renúncia, destituição ou outra incapacidade do presidente para agir, o vice-presidente sênior se tornará o presidente, nomeando dois novos vice-presidentes. No caso de renúncia simultânea, destituição ou outra incapacidade de agir do Presidente e do Vice-presidente Sênior, o outro Vice-presidente se tornará o Presidente. Se nenhum dos dois puder ou desejar servir como presidente, o Conselho poderá nomear um presidente temporário. O Presidente pode destituir um Vice-presidente a qualquer momento e deve nomear (a) Vice-presidente (s) sucessor (es) na forma prevista para a nomeação original de tal (s) Vice-presidente (s).

3.1.5 O Conselho de Afirmação tem o poder de destituir e destituir o Presidente. A convocação e a destituição do Presidente podem ser iniciadas por solicitação por escrito de três ou mais membros do Conselho (as “partes que se deslocam”). As partes que se deslocam devem preparar e entregar ao Secretário Correspondente uma declaração por escrito do motivo de tal solicitação, e cópias da declaração devem ser fornecidas a cada membro do Conselho. Não antes de sete dias ou depois de quatorze dias após a entrega desta declaração, o Conselho se reunirá para considerar a ação a ser tomada com relação à solicitação. A convocação e destituição do Presidente exigirá uma maioria de dois terços dos votos de todos os membros do Conselho. Se o presidente for destituído, as razões para a ação serão publicadas na próxima edição do boletim oficial da Afirmação e no site da Afirmação. Após a destituição do presidente, o vice-presidente sênior se tornará presidente interino e servirá nessa capacidade até que uma nova eleição seja realizada para selecionar o próximo presidente. Essa eleição deve ser realizada não mais de dois meses após a destituição do ex-presidente. A pessoa destituída da presidência não pode concorrer à reeleição neste momento, mas não está proibida de concorrer à presidência em eleições posteriores.

3.1.6 Pessoas que se tornarem Presidente da Afirmação por outros meios que não uma eleição bienal regular, conforme descrito nas seções 3.1.4 ou 3.1.5, completam o mandato do presidente regularmente eleito.

3.2 Eleição do Conselho

3.2.1 Um Conselho será eleito para promover a missão da Afirmação, aconselhar e auxiliar o CE e supervisionar qualquer equipe ou funcionários remunerados da organização. O Conselho será composto por, no máximo, quinze membros, mais o Presidente, que presidirá as reuniões do Conselho, e os dois Vice-Presidentes. As nomeações para o Conselho podem ser feitas por qualquer membro do Conselho e devem ser confirmadas pela maioria dos membros do Conselho atualmente servindo. As eleições não podem exceder o total de assentos permitidos pela Carta. Com exceção dos membros do CE, que têm mandato ex officio, os membros do Conselho têm mandato de três anos. Se um membro da diretoria deseja servir a mandatos adicionais, tal membro da diretoria deve ser indicado por três membros da diretoria e confirmado pela maioria da diretoria para servir em um novo mandato de três anos.

3.2.2 Um membro do Conselho pode ser destituído pelo restante do Conselho. Três membros do Conselho podem propor ao Presidente por escrito a destituição de um membro do Conselho. A menos que o membro do Conselho deseje renunciar voluntariamente, o Presidente deve convocar uma votação do Conselho sobre a proposta. Se a maioria do Conselho concordar, a destituição é efetiva e o Conselho pode eleger um novo membro.

4 DEVERES DOS OFICIAIS

4.1. Atribuições do Comitê Executivo

4.1.1 O CE terá poderes para executar todas as tarefas consideradas adequadas pelo Conselho e de acordo com o Estatuto e os Estatutos da Afirmação. O Presidente conduzirá as reuniões de negócios do CE e do Conselho. Na ausência do Presidente, outro membro do CE dirigirá. O CE reunir-se-á nas datas e locais designados pelo Presidente. O quorum do CE consistirá do presidente e um dos vice-presidentes. Um membro do CE atuará como secretário das reuniões do comitê e registrará as atas e principais ações da reunião.

4.1.2 Os três membros do CE servirão como membros ex officio do Conselho. Quando seu mandato termina, seu envolvimento com o conselho termina, a menos que indicado e confirmado pela maioria do conselho para um mandato de três anos.

4.1.3 O Presidente deverá relatar ou fazer com que seja relatado em cada reunião regular do Conselho e em cada reunião internacional anual de Afirmação, a situação do orçamento da organização e despesas operacionais; da mesma forma, apresentará os relatórios financeiros com as devidas divulgações e parecer de auditoria de acordo com as normas internacionais aplicáveis para o efeito (ISA).

4.1.4 O Presidente será responsável pelo seguinte:

Liderar o Conselho e o CE no desempenho de suas funções de governança.

Certifique-se de que o Conselho tenha aprovado políticas para ajudar a garantir uma boa governança e gestão de acordo com a missão da organização. Solicite ao Diretor Executivo as contribuições necessárias para direcionar o desenvolvimento e o refinamento das métricas. Avalie o desempenho do Conselho e de seus comitês. Propor estratégias para garantir recrutamento, desenvolvimento e contribuições contínuas dos membros do Conselho. Em conjunto e coordenação com o Diretor Executivo, propor estratégias para ajudar a garantir que as diretrizes, políticas e resoluções do Conselho sejam cumpridas.

Trabalhe em coordenação com o Diretor Executivo para manter e solicitar subsídios corporativos importantes e doações individuais. Coordenar com o Comitê de Recursos Humanos uma avaliação anual de desempenho do Diretor Executivo e de outros funcionários. Definir prioridades e criar agendas para as reuniões do Conselho e do CE. Participar ou delegar participação em conferências internacionais.

Representar a Afirmação como porta-voz para dignitários, imprensa e eventos públicos e delegar tais responsabilidades a um membro do CE, conselho ou DE (ou combinação dos dois) conforme o presidente considerar adequado.

4.1.5 Os membros do CE serão responsáveis pelo seguinte:

Apoie o presidente nas responsabilidades executivas.

Reúna-se pelo menos uma vez por mês e comunique as principais decisões ao Conselho.

Presidir os Comitês Permanentes do Conselho.

Servir como embaixadores da organização e defender sua missão para as partes interessadas internas e externas.

Trabalhar com o Diretor Executivo para criar e atualizar políticas para a organização, incluindo políticas de não discriminação, assédio sexual, viagens, gastos, conformidade legal e mídia social; as políticas devem ser confirmadas pela maioria dos membros do comitê do Conselho aplicável.

Nomear e remover o Secretário Correspondente, Secretário do Conselho, Tesoureiro e Co-Presidentes da Conferência Anual; essas ações devem ser confirmadas por uma maioria do Conselho.

Nomear um novo país e liderança regional para servir por um mandato de um ano.

Reveja e determine periodicamente o status dos grupos de países / regionais / cidades.

Nomear e remover dirigentes adjuntos e comitês conforme necessário.

4.2 Atribuições do Conselho de Administração

4.2.1 O Conselho se reunirá pelo menos trimestralmente. Pode reunir-se em outras ocasiões e conduzir os negócios por meio de comunicações eletrônicas seguidas de confirmação por escrito das decisões de seus membros. O quorum será a maioria simples de todos os membros da Diretoria atualmente servindo. É necessário um quorum para que as decisões da diretoria sejam vinculativas ao presidente ou à organização. Podem ocorrer reuniões do Conselho com menos de um quorum, mas nenhuma decisão vinculativa pode ser tomada em tais reuniões. A menos que os Estatutos especifiquem o contrário, todas as ações do Conselho exigem maioria simples de todos os membros do Conselho.

4.2.2 O Presidente conduz as reuniões do Conselho ou outros procedimentos do Conselho, a menos que o assunto em questão envolva o Presidente, caso em que qualquer membro do Conselho designado por três ou mais membros do Conselho deverá conduzir.

4.2.3 O Conselho será responsável pelo seguinte:

Aconselhar e auxiliar o CE.

Direcionar o processo de planejamento, definição de metas de longo prazo, objetivos anuais e monitoramento do progresso em direção às metas e objetivos.

Aprovar cada orçamento anual, bem como os relatórios financeiros com parecer. Apoie os esforços de arrecadação de fundos. Garanta uma auditoria anual. Supervisionar o Diretor Executivo e a equipe (aprovar a contratação e demissão).

Relações estratégicas diretas dentro e fora da comunidade SUD LGBTQIA + (incluindo, por exemplo, com a Igreja SUD ou com organizações comunitárias LGBTQIA +) e avaliar as necessidades das partes interessadas e quão bem as estamos servindo

Aprovar estratégias de comunicação, mensagem e branding.

Aprovar políticas e procedimentos propostos pelo CE, garantindo que todas as políticas e procedimentos sejam consistentes com o estatuto e os estatutos da Ratificação.

Fornecer orientação ao Diretor Executivo com relação a qualquer ação legal ou ação que exija que a organização se vincule legalmente a outro indivíduo ou organização.

Participar ativamente de Comitês Permanentes e Comitês ad hoc.

Nomear e confirmar membros para cargos vagos no Conselho. Ratificar as nomeações do Secretário Correspondente, Secretário do Conselho, Tesoureiro e Co-Presidentes da Conferência Anual.

Apoie necessidades programáticas ou outras necessidades operacionais.

Revise as receitas e despesas e determine a taxa anual da Associação Geral a ser avaliada de cada membro votante da Associação.

Apoie conferências internacionais com sua assistência e participação.

4.3 Deveres do Secretário Correspondente, Secretário do Conselho e Tesoureiro

4.3.1 O Secretário Correspondente liderará o Comitê de Eleição.

4.3.2 O Secretário do Conselho tomará e publicará as atas das reuniões do Conselho.

4.3.3 O Tesoureiro deve administrar as obrigações financeiras e ativos da organização, arquivar declarações de impostos, preparar relatórios financeiros regulares para uso em CE, Conselho e reuniões anuais.

5 DEVERES DA EQUIPE

5.1 Diretor Executivo

5.1.1 O Diretor Executivo é responsável pela implementação das políticas estabelecidas pelo CE e pelo Conselho, e pela gestão das relações estratégicas com financiadores, com a mídia e com organizações que são essenciais para o cumprimento da missão da Afirmação. O Diretor Executivo pode ser delegado pelo Presidente para representar a Afirmação publicamente ou para organizar e desenvolver voluntários e grupos dentro da Afirmação, conforme necessário.

5.1.2 Deveres específicos do Diretor Executivo são estabelecidos pelo CE e pelo Conselho, e podem variar dependendo das necessidades de Afirmação e das habilidades da liderança atual, mas normalmente incluem as seguintes responsabilidades:

FINANÇAS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

Desenvolver e gerenciar o orçamento da Afirmação, trabalhando em estreita colaboração com o Tesoureiro e o Comitê de Finanças da Diretoria

Planejar e gerenciar todas as atividades de arrecadação de fundos com a colaboração e apoio do CE e do Conselho

Verifique se os relatórios financeiros de final de ano são apresentados em tempo hábil juntamente com o relatório correspondente.

Aprovar as políticas financeiras e processuais vigentes.

RELAÇÕES PÚBLICAS

Gerenciar as Relações Públicas da Afirmação com todos os principais grupos de partes interessadas e constituintes estratégicos (inclusive na comunidade SUD e na comunidade LGBTQIA + não SUD) e identificar e desenvolver novos relacionamentos estratégicos

Auxiliar o CE e o Conselho na elaboração de comunicações e gerenciar a divulgação de comunicados à imprensa e outras comunicações

Trabalhar com gerentes de conteúdo online e voluntários para garantir que as comunicações e mensagens (incluindo postagens em sites e mídias sociais, boletins informativos, publicidade e comunicados à imprensa) sejam consistentes com a missão da Afirmação e as estratégias e marcas aprovadas pelo Conselho

Receber consultas da mídia e retransmiti-las ao presidente, conforme apropriado, ou respondê-las conforme orientado pelo presidente

FILIAÇÃO

Supervisionar a implementação dos planos de aumento de sócios aprovados pela Diretoria

(incluindo iniciativas de aumento de sócios) para promover o aumento de sócios e o envolvimento sustentado da comunidade e apoio à Afirmação, incluindo o desenvolvimento e manutenção de um sistema unificado de gestão de banco de dados de doadores e sócios

Trabalhar com o CE para desenvolver ou auxiliar no desenvolvimento de novos capítulos /

grupos em áreas onde há necessidades não atendidas da comunidade

Trabalhar com o CE para inspirar e trazer mais voluntários e entrevistar e

envolver "líderes naturais" na comunidade LGBTQIA + Mórmon

Supervisionar a manutenção de um banco de dados de voluntários preciso e desenvolver

uma estrutura de coordenação de voluntários eficaz para envolver, treinar e reter voluntários e prevenir o esgotamento voluntário

Trabalhar com o CE e o Conselho para desenvolver manuais, guias e um currículo de treinamento de liderança e auxiliar no treinamento de desenvolvimento de liderança

PROGRAMAS E GOVERNANÇA

Supervisionar a gestão do programa da Afirmação (incluindo organização e gestão de conferências, retiros e outras reuniões)

Desenvolver e implementar estruturas de responsabilidade para garantir o cumprimento das principais ações do Plano Estratégico aprovado pela Diretoria da Afirmação

Conduzir entrevistas com membros do conselho e avaliações de habilidades, receber e preencher os compromissos dos membros do conselho, acompanhar os termos dos membros do conselho e auxiliar o conselho no recrutamento de membros do conselho

Contratar, supervisionar e gerenciar todos os outros funcionários remunerados, incluindo a garantia de que os funcionários recebam oportunidades de desenvolvimento profissional, coaching, treinamento e formação de equipe

5.2 Outros funcionários  

5.2.1 Conforme determinado pelo CE e pelo Conselho, pode ser necessário contratar funcionários adicionais, como gerentes de operações, assistentes administrativos, gerentes de conteúdo online, contadores ou outros, conforme necessário.

5.2.2 O CE e o Conselho determinarão a necessidade e autorizarão novas contratações.

5.2.3 O Comitê de Governança / RH trabalhará com o Diretor Executivo para desenvolver uma descrição do trabalho para aprovação do Conselho.

 5.2.4 O Diretor Executivo anunciará o cargo conforme orientação do Conselho, e o comitê de Governança / RH organizará um comitê de contratação para entrevistar os candidatos e fazer uma recomendação final de contratação que será aprovada pelo Conselho.

6 REGIONAL / PAÍS / CIDADE LIDERANÇA LOCAL E ORGANIZAÇÃO DE GRUPO

6.1 Quando uma região, país ou cidade tem membros suficientes, a Afirmação pode organizar a liderança para apoiar a missão e as metas da organização naquela área. O direito de usar a designação de Afirmação: Mórmons LGBTQ, Famílias e Amigos, ou qualquer parte dela, fica a critério do Comitê Executivo, com a aprovação da maioria do Conselho.

6.1.1 Inicialmente, uma equipe de liderança regional ou nacional é nomeada pelo CE para um mandato de um ano. Isso pode ser na forma de um presidente e vice-presidentes, ou co-líderes, ou um comitê, conforme determinado como apropriado para a situação cultural e local em questão e a disponibilidade de membros dispostos a assumir funções de liderança. A liderança é selecionada com base em sua demonstração de adesão ao estatuto, estatuto, missão, metas, princípios e valores da organização. Durante esse tempo, uma equipe de liderança é formada a partir do quadro social para cultivar o crescimento e as atividades da Afirmação. Após um ano, se o CE determinar que o grupo local continuará aderindo à missão, objetivos, valores e políticas e procedimentos estabelecidos da Afirmação, uma eleição será realizada pelos membros do local para determinar a liderança. Todos os resultados das eleições regionais / nacionais / municipais serão auditados pelo Secretário Correspondente e ratificados pelo Conselho.

6.1.2 Todos os líderes regionais, nacionais e municipais devem ser sócios pagantes antes de assumirem um cargo nomeado ou eleito em sua localidade.

6.1.3 A liderança regional, nacional e municipal deve preparar um orçamento anual para sua localidade e submetê-lo ao Conselho até 1º de novembro para aprovação e incorporação ao orçamento anual da organização. A liderança local deve manter um registro do uso de todos os fundos fornecidos pela organização e relatar esse uso ao Tesoureiro anualmente.

6.1.4 A Afirmação pode ser incorporada como uma organização sem fins lucrativos em um país onde há uma liderança da Afirmação estabelecida por um período de dois ou mais anos e a incorporação foi aprovada pela maioria do Conselho. Todas as pessoas jurídicas formadas em países fora dos Estados Unidos da América devem usar este Estatuto e Estatuto Social como base para seu registro legal, modificando apenas conforme necessário para atender aos requisitos das leis e regulamentos locais. Quaisquer modificações devem ser aprovadas pela CE.

6.1.5 As equipes e grupos de liderança da Afirmação Local que não estão aderindo ao nosso Estatuto, Estatuto, missão, objetivos, princípios, valores e políticas e procedimentos estabelecidos serão analisados pelo Conselho e, se necessário, a liderança local será removida com um voto da maioria do Conselho. Após a dissolução de qualquer grupo, os registros de membros e quaisquer fundos remanescentes serão enviados ao Tesoureiro e se tornarão parte dos fundos gerais da Associação, de acordo com os requisitos 501 (c) (3) impostos pela Receita Federal da Estados Unidos da America.

7 - FUNDO DE DOTAÇÃO

7.1 O Comitê Executivo pode estabelecer um Fundo de Dotação de Afirmação (Endowment), que deve receber contribuições de membros e amigos da Afirmação. O objetivo da Endowment será receber e investir os fundos principais e obter uma receita que será usada para promover os propósitos da Ratificação conforme declarado no Estatuto da organização.

7.1.1 A Endowment será administrada pelo Comitê de Finanças composto por não menos de três nem mais de sete membros, que serão nomeados pelo Presidente e ratificados pelo Conselho.

7.1.2 O Comitê de Finanças pode nomear um Administrador de Dotação para administrar os assuntos da Dotação de acordo com as políticas e regras que o Comitê de Finanças estabelecerá.

7.1.3 O Tesoureiro da Afirmação será o guardião dos ativos monetários da Dotação. Os fundos devem ser investidos e desembolsados de acordo com as orientações do Comitê de Finanças.

7.1.4 Um relatório das finanças e atividades da Endowment deve ser feito regularmente ao Presidente, CE e ao Conselho. Anualmente, um relatório financeiro da Endowment será disponibilizado aos membros gerais da Affirmation.

7.1.5 Os desembolsos de fundos da Endowment, incluindo transferências internas, devem ser aprovados pela Diretoria por recomendação do Presidente.