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A Corte Interamericana de Direitos Humanos Apóia Casamento Igualitário

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January 15, 2018

 

Por David Mans

Houve euforia na comunidade LGBT devido à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos de apoiar o casamento igual e a identidade sexual das pessoas como direitos inalienáveis.

A decisão do tribunal não obriga os 25 países aderentes a mudar suas leis imediatamente, se não forem contempladas em sua legislatura, mas dá oportunidade a casais do mesmo sexo e pessoas trans que podem defender seus direitos em uma instância internacional.

A decisão afeta pessoas gays, lésbicas e transexuais, contendo cláusulas de dignidade pessoal e proteção contra a discriminação, conforme a resolução diz:

“… a Convenção contém uma cláusula universal para a proteção da dignidade, cujo fundamento se baseia tanto no princípio da autonomia do indivíduo quanto na idéia de que todas as pessoas devem ser tratadas como iguais, na medida em que são finais em de acordo com suas intenções, vontade e decisões de vida ». (Parágrafo 86)

E continue no parágrafo 88:

“Agora, um aspecto central do reconhecimento da dignidade é a possibilidade de todo ser humano autodeterminar e escolher livremente as opções e circunstâncias que dão sentido à sua existência, de acordo com suas próprias escolhas e convicções”.

Casamento Igualitário

 

Para reconhecer os casamentos do mesmo sexo como famílias, o tribunal apelou para ampliar o conceito de família, reconhecendo a importância da família como o núcleo da sociedade e aceitando que o conceito tenha estado em constante evolução. Por exemplo, diz a resolução: “Até algumas décadas atrás, ainda era considerado legítimo distinguir entre crianças nascidas dentro ou fora de um casamento”. Além das noções estereotipadas, foram abandonadas quanto aos papéis que devem ser assumidos pelos membros de uma família. Levando em consideração esses conceitos, o Tribunal considera que se uma família é monoparental, como se fossem avós que assumem o papel de pais, casamentos do mesmo sexo e outras combinações, devem ser protegidos pela sociedade e pelo estado.

Pessoas Trans

 

Quanto aos transexuais, o Tribunal ratifica os direitos de identidade, vida privada, liberdade de escolha e liberdade de expressão; então, se a pessoa precisa ser reconhecida de uma maneira diferente, a sociedade e o Estado devem respeitar e garantir a individualidade de cada cidadão.

“Neste ponto, deve-se lembrar que a identidade de gênero foi definida nesta opinião como a experiência interna e individual do gênero como cada pessoa sente, o que pode ou não corresponder ao sexo atribuído no momento do nascimento. O que precede também leva à experiência pessoal do corpo e outras expressões de gênero, como roupas, maneiras de falar e maneiras (supra parágrafo 32.f). Nesta linha, para este Tribunal, o reconhecimento da identidade de gênero está necessariamente ligado à idéia de que sexo e gênero devem ser percebidos como parte de uma construção de identidade que é o resultado da decisão livre e autônoma de cada um pessoa, sem estar sujeita à sua genitalidade ». (Parágrafo 94)

Os Estados são instados a reconhecer o nome nos registros de cada país, de acordo com a identidade de gênero percebida, e a não fazer essa mudança pública, mas a evitar formas de discriminação contra pessoas transgêneros e garantir o reconhecimento. para a identidade de gênero porque é importante para o pleno gozo de outros direitos humanos.

Também foi afirmado que os tratamentos devem ser acelerados e que eles tendem a ser livres e que as crianças trans têm o mesmo direito que os adultos.

A Lei da Igualdade de Casamento hoje

Dos 25 países (Argentina, Barbados, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Grenada, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela) aderentes à Convenção: Argentina, Brasil, Colômbia, Uruguai e alguns estados do México reconhecem igualdade de casamento; Chile e Equador reconhecem a união civil; enquanto no resto dos países ainda não foi legislada.

Portanto, este é um grande salto para a legalização do casamento homossexual em todos esses países, embora esta resolução tenha caráter consultivo, indica categoricamente a direção direta dos esforços na futura legislação.

 

O site oficial da Corte Interamericana dos Direitos Humanos É aqui, para ler a resolução completa, siga o seguinte link: Identidade de Gênero, e Igualdade  e a  Não Discriminação a Casais do Mesmo Sexo.

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